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sábado, 26 de abril de 2008

Liberdade?

Portugal comemorou ontem, 25 de Abril, o 34º aniversário da queda do Estado Novo. A este feriado nacional deu-se o nome de “Dia da Liberdade”.

É verdade que em 1974 os portugueses iniciaram a conquista de liberdades anteriormente limitadas ou inexistentes, como a liberdade de expressão (apesar das ameaças em “enviar” os partidos de direita para o Campo Pequeno) e a liberdade de voto (a partir de 1975). Mas com as nacionalizações de sectores de actividade ditos estratégicos (incluindo na comunicação social) e, principalmente, com o crescimento do Estado Social, cada português continua a perder, pouco a pouco, a liberdade de escolher o seu próprio destino.

Não posso, por isso, deixar de concordar com a seguinte frase do Filipe Moura (e apenas esta!):

[A] meu ver o 25 de Abril deveria chamar-se não Dia da Liberdade, mas Dia da Democracia.

E, sem o saber, Filipe Moura concordou com James Bovard:
Democracy is not freedom. Democracy is two wolves and a lamb voting on what to eat for lunch. Freedom comes from the recognition of certain rights which may not be taken, not even by a 99% vote. (…) Voters and politicians alike would do well to take a look at the rights we each hold, which must never be chipped away by the whim of the majority.

A 2 de Abril de 1976 a Assembleia Constituinte aprovou a Constituição da República Portuguesa [CRP]. Nesta, o ponto 1. do Artigo 3º diz o seguinte:
A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.

Uma vez que o referido “povo” não é uma entidade per si, temos de consentir que a soberania reside, primeiro, em cada um de nós. Consequentemente, a existência de um Estado apenas pode ter como objectivo válido a protecção da soberania individual. Caso contrário será somente diferente tipo de opressão. Esta troca dos papéis de soberano e súbdito entre governantes e cidadãos é um nobre, muito recente e liberal princípio que se tentou implementar através do sistema democrático.

Infelizmente, tal princípio foi corrompido pela própria democracia que, sem uma efectiva protecção de direitos fundamentais, permite às “maiorias” o desrespeito pela soberania individual das “minorias”. Aliás, tendo em conta a dificuldade da maioria dos eleitores concordar a 100% com o programa eleitoral do Governo que elegeu – além de não haver a obrigatoriedade do seu cumprimento – é possível aos governantes manipular o próprio sistema de forma a serem servidos os interesses de alguns à custa de muitos (experimente-se, por exemplo, efectuar um referendo ao comboio de alta velocidade e provavelmente a maioria dos portugueses votaria não pagar por mais este “elefante branco”).

Com a Revolução dos Cravos conquistou-se a Democracia. Ainda temos de esperar pela Liberdade!

Nota: também publicado n'O Insurgente.

quarta-feira, 26 de março de 2008

Constituição ideológica (2)

Via O Insurgente, verifico que, no blogue da Revista Atlântico, Pedro Marques Lopes e Henrique Raposo discutem sobre o facto da CRP ser, ou não, excessivamente ideológica (tema que já abordei em anterior post).

Desta discussão gostaria aqui de destacar o seguinte parágrafo do texto de Henrique Raposo:

E que constituição é esta que permite que PSD e PS dominem as nomeações para o Tribunal Constitucional? Que Justiça é esta quando o TC é dominada por boys partidários, como se fosse uma - lá está - empresa pública?

Esta é uma situação que poderia ser atenuada através da realização de audiências públicas ao juiz nomeado, além de, por exemplo, parecer (vinculativo ou não) de um Colégio de Ilustres(?) Magistrados.

E o (insurgente-artista-da-fuga) Adolfo Mesquita Nunes acrescenta:
E para além desses exemplos, expressamente previstos pela própria CRP, outros existem que sobrevivem graças às interpretações que da CRP fazem não só os partidos políticos, como os constitucionalistas, como o Tribunal Constitucional ou o próprio Presidente da República e que, no seu conjunto, oferecem um contexto que dificulta as reformas e promove a cautela constitucional.

Além de interpretações enviesadas (como a do Provedor de Justiça) o problema também está no facto do Tribunal Constitucional ser, por vezes, excluído de apresentar a sua interpretação.

sexta-feira, 29 de junho de 2007

Nomeação de juízes

Nos comentários a anterior post o Pedro Sá disse o seguinte:

Se pensar bem, verá que todas as outras alternativas pensáveis para a nomeação de juízes do TC são bem piores. Porque não trariam diferenças práticas, e seriam muito menos transparentes.
Na Constituição da República Portuguesa:
Artigo 163.º
Compete à Assembleia da República, relativamente a outros órgãos:
(...)
h) Eleger, por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, dez juízes do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça, o Presidente do Conselho Económico e Social, sete vogais do Conselho Superior da Magistratura, os membros da entidade de regulação da comunicação social, e de outros órgãos constitucionais cuja designação, nos termos da lei, seja cometida à Assembleia da República;

Artigo 222.º
O Tribunal Constitucional é composto por treze juízes, sendo dez designados pela Assembleia da República e três cooptados por estes.

Isto traduz-se, segundo o quadro parlamentar português, num entendimento entre os dois maiores partidos: PS e PSD. É, portanto, evidente o perigo de eventuais influências ideológicas sobre as decisões do Tribunal Constitucional.

Haverá melhores soluções? O Pedro Sá acredita que não.

Penso que um futuro juiz do Tribunal Constitucional deve, pelo menos, ser avaliado sobre os seus conhecimentos e interpretações da Constituição. Uma audiência pública na Assembleia da República (onde cada partido teria a oportunidade de questionar o nomeado) poderia ser uma das possíveis etapas. A transparência do acto seria, efectivamente, maior.

terça-feira, 26 de junho de 2007

Constituição ideológica

É frequente ouvir que a Constituição da República Portuguesa tem uma tendência socialista, fruto da ideologia vigente na nossa sociedade. Desde a sua criação em 1976 já teve 7 (sete) revisões em que, gradualmente, foi-se reduzindo o papel intervencionista do Estado.

Deve uma Constituição servir interesses partidários ou ser - e permanecer - apolítica?

A constituição

Inicio aqui novo blog com o objectivo de discutir a Constituição da República Portuguesa segundo uma perspectiva liberal.

Os comentários a posts estão abertos a todos que queiram participar. Assim como o meu email.

Bem-vindos.