tag:blogger.com,1999:blog-60014122659774873612024-02-08T20:39:44.240+00:00Notas ConstitucionaisDiscussões sobre a Constituição da República PortuguesaBZhttp://www.blogger.com/profile/12865705621452910729noreply@blogger.comBlogger20125tag:blogger.com,1999:blog-6001412265977487361.post-67530533710862258102009-10-21T17:55:00.002+01:002009-10-21T18:32:59.702+01:00Lei do arrendamentoA Associação Nacional de Proprietários (ANP) defende que, em 2010, para os contratos de arrendamento anteriores a 1990, as rendas sejam actualizadas para um valor mínimo de 50 euros. Segundo artigo no jornal Público, tal medida afectaria <a href="http://jornal.publico.clix.pt/noticia/21-10-2009/proposta-de-renda-minima-de-50-euros-afectaria-234-mil-inquilinos-18057090.htm" target="_blank">234 mil habitações</a>.<br /><br />A sua implementação está, porém, sujeita à vontade do Governo que, politicamente, não tem qualquer margem de manobra para aceder à reivindicação da ANP.<br /><br />Apesar deste ser um problema que se arrasta à décadas (com a consequente desertificação e degradação dos centros urbanos) nada de concreto foi feito para o resolver.<br /><br />Penso, por isso, que chegou a hora da ANP recorrer à Constituição!<br /><br /><blockquote><p><a href="http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art62" target="_blank">Artigo 62.º - Direito de propriedade privada</a><br /></p><p>1. A todos é <strong>garantido o direito à propriedade privada</strong> e à sua transmissão em vida ou por morte, nos termos da Constituição.<br /><br />2. A requisição e a <strong>expropriação</strong> por utilidade pública só podem ser efectuadas com base na lei e <strong>mediante o pagamento de justa indemnização</strong>.</p></blockquote>Em termos práticos, o Estado, através da Lei do Arrendamento, expropriou milhares de habitações em benefício dos seus inquilinos. Sem, contudo, pagar qualquer indemnização aos proprietários. Ou seja, os senhorios deixaram de poder usufruir livremente da sua propriedade mas não tiveram direito a qualquer compensação por parte do Estado.BZhttp://www.blogger.com/profile/12865705621452910729noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6001412265977487361.post-74071848201560598422008-04-29T22:52:00.003+01:002008-04-29T23:08:48.168+01:00Testemunha abonatóriaÉ comum ouvir que determinada pessoa compareceu no tribunal como testemunha abonatória do arguido. <br /><br />No <a href="http://ciberduvidas.sapo.pt/pergunta.php?id=19916">Ciberdúvidas</a> define-se testemunha abonatória como <em>"uma pessoa que presenciou um acontecimento [ou a(c)to ilegal] e vai depor a favor de alguém acusado de cometer essa ilegalidade"</em>. Mas, muitas vezes, a deposição recai apenas sobre a <span style="font-weight:bold;">personalidade e carácter</span> do acusado, não sendo apresentada qualquer prova sobre o crime em julgamento. Este é um dos procedimentos que contribui para a lentidão dos julgamentos, não serve como prova dos factos e até é desnecessário segundo o <a href="http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art32">Artigo 32º</a> da CRP:<br /><blockquote>2. Todo o arguido se <b>presume inocente</b> até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.</blockquote><br />Concluindo, opiniões sobre o carácter e a personalidade do arguido não deveriam ser relevantes para a decisão dos juízes.BZhttp://www.blogger.com/profile/12865705621452910729noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-6001412265977487361.post-90069168318636319752008-04-26T02:23:00.003+01:002008-04-26T02:31:41.985+01:00Liberdade?Portugal comemorou ontem, 25 de Abril, o 34º aniversário da queda do <a title="'Estado Novo (Portugal) [Wikipedia]" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_Novo_%28Portugal%29" target="_blank">Estado Novo</a>. A este feriado nacional deu-se o nome de <strong>“Dia da Liberdade”</strong>.<br /><br />É verdade que em 1974 os portugueses iniciaram a conquista de liberdades anteriormente limitadas ou inexistentes, como a liberdade de expressão (apesar das ameaças em <a title="post 'Lições de história' [Tempestade Cerebral]" href="http://tempestadecerebral.blogspot.com/2004/09/lies-de-histria.html" target="_blank">“enviar” os partidos de direita para o Campo Pequeno</a>) e a liberdade de voto (a partir de <a title="'Assembleia Constituinte (Portugal) [Wikipedia]" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Assembleia_Constituinte_%28Portugal%29" target="_blank">1975</a>). Mas com as nacionalizações de sectores de actividade ditos estratégicos (incluindo na <a title="'Imprensa - breve retrospectiva histórica' [GMCS]" href="http://www.ics.pt/index.php?op=cont&cid=78&sid=328" target="_blank">comunicação social</a>) e, principalmente, com o crescimento do Estado Social, cada português continua a perder, pouco a pouco, a liberdade de escolher o seu próprio destino.<br /><br />Não posso, por isso, deixar de concordar com a seguinte frase do <a title="post 'Viva a liberdade, viva a igualdade, viva a democracia' [cinco dias]" href="http://5dias.net/2008/04/25/viva-a-liberdade-viva-a-igualdade-viva-a-democracia/" target="_blank">Filipe Moura</a> (e apenas esta!):<br /><blockquote>[A] meu ver o 25 de Abril deveria chamar-se não Dia da Liberdade, mas <strong>Dia da Democracia</strong>.</blockquote><br />E, sem o saber, Filipe Moura concordou com <a href="http://www.r8ny.com/blog/barry_popik/lunches_with_wolves_the_fake_ben_franklin_quote_on_democracy.html" target="_blank">James Bovard</a>:<br /><blockquote><strong>Democracy is not freedom</strong>. Democracy is two wolves and a lamb voting on what to eat for lunch. Freedom comes from the recognition of certain rights which may not be taken, not even by a 99% vote. (…) Voters and politicians alike would do well to take a look at the rights we each hold, which must never be chipped away by the whim of the majority.</blockquote><br />A 2 de Abril de 1976 a Assembleia Constituinte aprovou a <a title="CRP [Parlamento]" href="http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx" target="_blank">Constituição da República Portuguesa</a> [CRP]. Nesta, o ponto 1. do <a title="'Artigo 3º' [CRP]" href="http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art3" target="_blank">Artigo 3º</a> diz o seguinte:<br /><blockquote>A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.</blockquote><br />Uma vez que o referido “povo” não é uma entidade <em>per si</em>, temos de consentir que a soberania reside, primeiro, em cada um de nós. Consequentemente, a existência de um Estado apenas pode ter como objectivo válido a protecção da soberania individual. Caso contrário será somente diferente tipo de opressão. Esta troca dos papéis de soberano e súbdito entre governantes e cidadãos é um nobre, muito recente e liberal princípio que se tentou implementar através do sistema democrático.<br /><br />Infelizmente, tal princípio foi corrompido pela própria democracia que, sem uma efectiva protecção de direitos fundamentais, permite às “maiorias” o desrespeito pela soberania individual das “minorias”. Aliás, tendo em conta a dificuldade da maioria dos eleitores concordar a 100% com o programa eleitoral do Governo que elegeu – além de não haver a obrigatoriedade do seu cumprimento – é possível aos governantes manipular o próprio sistema de forma a serem servidos os interesses de alguns à custa de muitos (experimente-se, por exemplo, efectuar um referendo ao comboio de alta velocidade e provavelmente a maioria dos portugueses votaria não pagar por mais este <a title="'White elephant' [Wikipedia]" href="http://en.wikipedia.org/wiki/White_elephant" target="_blank">“elefante branco”</a>).<br /><br />Com a <a title="'Revolução dos Cravos' [Wikipedia]" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Revolu%C3%A7%C3%A3o_dos_Cravos" target="_blank">Revolução dos Cravos</a> conquistou-se a Democracia. Ainda temos de esperar pela Liberdade!<br /><br />Nota: também publicado n'<a title="post 'Liberdade?' [O Insurgente]" href="http://oinsurgente.org/2008/04/26/liberdade/">O Insurgente</a>.BZhttp://www.blogger.com/profile/12865705621452910729noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-6001412265977487361.post-30974579370700689872008-03-31T18:23:00.004+01:002008-03-31T18:35:29.138+01:00Data marcadaA Assembleia da República já marcou data para ceder um pouco mais da nossa soberania:<br /><blockquote>A Assembleia da República vai aprovar o Tratado de Lisboa no próximo dia 23 de Abril, decidiu hoje [25 de Março] a conferência de líderes parlamentares.<br /><br />[<a href="http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1323598">Público</a>]</blockquote>BZhttp://www.blogger.com/profile/12865705621452910729noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-6001412265977487361.post-75021561169472661872008-03-26T00:03:00.008+00:002008-03-26T00:45:48.816+00:00Constituição ideológica (2)Via <a href="http://oinsurgente.org/2008/03/25/ter-uma-constituicao-socialista-e-um-problema/">O Insurgente</a>, verifico que, no blogue da Revista Atlântico, <a href="http://atlantico.blogs.sapo.pt/1172428.html">Pedro Marques Lopes</a> e <a href="http://atlantico.blogs.sapo.pt/1173165.html">Henrique Raposo</a> discutem sobre o facto da CRP ser, ou não, excessivamente ideológica (tema que já abordei em <a href="http://notasconstitucionais.blogspot.com/2007/06/constituio-ideolgica.html">anterior post</a>).<br /><br />Desta discussão gostaria aqui de destacar o seguinte parágrafo do <a href="http://atlantico.blogs.sapo.pt/1173165.html">texto de Henrique Raposo</a>:<br /><blockquote>E que constituição é esta que permite que <span style="font-weight:bold;">PSD e PS dominem as nomeações</span> para o Tribunal Constitucional? Que Justiça é esta quando o TC é dominada por boys partidários, como se fosse uma - lá está - empresa pública?</blockquote><br />Esta é uma situação que poderia ser atenuada através da realização de <a href="http://notasconstitucionais.blogspot.com/2007/06/nomeao-de-juzes.html">audiências públicas ao juiz nomeado</a>, além de, por exemplo, parecer (vinculativo ou não) de um Colégio de Ilustres(?) Magistrados.<br /><br />E o (insurgente-artista-da-fuga) Adolfo Mesquita Nunes <a href="http://aartedafuga.blogspot.com/2008/03/bloqueios-constitucionais-2.html">acrescenta</a>:<br /><blockquote>E para além desses exemplos, expressamente previstos pela própria CRP, outros existem que sobrevivem graças às <span style="font-weight:bold;">interpretações</span> que da CRP fazem não só os partidos políticos, como os constitucionalistas, como o Tribunal Constitucional ou o próprio Presidente da República e que, no seu conjunto, oferecem um contexto que dificulta as reformas e promove a cautela constitucional.</blockquote><br />Além de interpretações enviesadas (como a do <a href="http://notasconstitucionais.blogspot.com/2007/07/regra-da-primazia.html">Provedor de Justiça</a>) o problema também está no facto do Tribunal Constitucional ser, por vezes, <a href="http://notasconstitucionais.blogspot.com/2007/07/uma-questo-de-soberania.html">excluído</a> de apresentar a sua interpretação.BZhttp://www.blogger.com/profile/12865705621452910729noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6001412265977487361.post-31708576607046453392008-03-19T17:06:00.013+00:002008-04-29T22:36:17.524+01:00Desemprego é inconstitucional?No <a href="http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art58">Artigo 58º</a> da CRP podemos ler o seguinte:<br /><blockquote>1. Todos têm <span style="font-weight:bold;">direito ao trabalho</span>.<br /><br />2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:<br />a) A execução de políticas de pleno emprego;</blockquote><br />Se todos temos direito ao trabalho como pode, então, haver desempregados?<br /><br />O referido artigo diz que compete ao Estado o cumprimento da obrigação constitucional de pleno emprego, objectivo que, contudo, raramente tem sido atingido. Assim, em vez de terem de esperar por ofertas do sector privado, podem os desempregados de longa duração exigir do Estado o seu direito constitucional ao trabalho? Pode o Estado criar emprego? E se pode, porque não o faz de forma a conseguir pleno emprego?<br /><br />Acontece que o Estado não cria riqueza, apenas a transfere. Para oferecer um emprego a determinada pessoa o Estado terá de retirar riqueza aos contribuintes que - através do consumo e/ou investimento - dão emprego a outros. Traduzindo, para criar emprego o Estado tem de destruir postos de trabalho.<br /><br />Alternativamente, o Estado teria de recorrer à nacionalização de <span style="font-weight:bold;">todos</span> os meios de produção e ao planeamento central do mercado de trabalho. Além do que se <a href="http://en.wikipedia.org/wiki/Planned_economy#Disadvantages_of_economic_planning" title="'Planned Economy|Disadvantages of economic planning' [Wikipedia]">aprendeu</a> de <a href="http://en.wikipedia.org/wiki/Communist_state" title="Communist state' [Wikipedia]">experiências anteriores</a>, existe ainda um obstáculo a esta medida. A própria Constituição:<br /><blockquote><a href="http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art62">Artigo 62.º</a> (Direito de propriedade privada)<br /><br />1. A todos é garantido o <span style="font-weight:bold;">direito à propriedade privada</span> e à sua transmissão em vida ou por morte, nos termos da Constituição.<br /><br />2. A requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efectuadas com base na lei e mediante o <span style="font-weight:bold;">pagamento de justa indemnização</span>.</blockquote>BZhttp://www.blogger.com/profile/12865705621452910729noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-6001412265977487361.post-51078088362782180632008-01-09T17:25:00.001+00:002008-04-29T22:36:59.774+01:00Alienar soberaniaCito de memória declaração de José Miguel Júdice no programa "Regras do Jogo" emitido na <a href="http://sic.sapo.pt/online/noticias">SIC Notícias</a>:<br /><blockquote>Quando aderimos à União Europeia – ainda não se chamava assim – <span style="font-weight:bold;">alienámos parte da nossa soberania</span> e podemos reavê-la quando (e se) quisermos sair da União (...)</blockquote><br />Seguramente o ex-bastonário da <a href="http://www.oa.pt/">Ordem dos Advogados</a> há muito tempo não lê a Constituição da República, mais concretamente o <a href="http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art3">Artigo 3º</a>:<br /><blockquote>1. A soberania, una e <span style="font-weight:bold;">indivisível</span>, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.</blockquote><br />A indivisibilidade da soberania não permite, por isso, a sua "alienação". Mesmo que parcial.BZhttp://www.blogger.com/profile/12865705621452910729noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-6001412265977487361.post-31179693766889766642007-12-18T00:01:00.001+00:002008-04-29T22:38:40.048+01:00Tratado de Lisboa vai ser ratificado no ParlamentoDesde a assinatura do <a href="http://en.wikipedia.org/wiki/Treaty_of_Lisbon">Tratado de Lisboa</a> intensificou-se, em Portugal, a discussão sobre o processo de ratificação: Referendo ou no Parlamento?<br /><br />A via referendária requer, no entanto, aprovação prévia da pergunta pelo Tribunal Constitucional [TC]. Do <a href="http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art115">Artigo 115º</a>:<br /><blockquote>8. O Presidente da República submete a <span style="font-weight:bold;">fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade</span> e da legalidade as propostas de referendo que lhe tenham sido remetidas pela Assembleia da República ou pelo Governo.</blockquote><br />Deste modo, optar pela ratificação por Referendo exigiria ao TC pronunciar-se, também, sobre a <a href="http://notasconstitucionais.blogspot.com/2007/07/uma-questo-de-soberania.html">inconstitucionalidade</a> do referido Tratado.<br /><br />Preve-se, portanto, que o Governo escolha a via parlamentar para evitar, tal como o <a href="http://notasconstitucionais.blogspot.com/2007/07/regra-da-primazia.html">Provedor de Justiça</a>, qualquer <span style="font-style:italic;">"escrutínio do sistema constitucional"</span>.BZhttp://www.blogger.com/profile/12865705621452910729noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-6001412265977487361.post-50283489361191909672007-11-29T16:31:00.001+00:002008-04-29T22:39:24.106+01:00Uma questão de soberania (3)No semanário <a href="http://semanal.expresso.clix.pt/1caderno/pais.asp?edition=1830&articleid=ES273534">Expresso</a> de 24 de Novembro (meus destaques):<br /><blockquote>A proposta lançada esta semana pela socialista Elisa Ferreira, no sentido de <span style="font-weight:bold;">tirar da Constituição a obrigatoriedade de referendo à regionalização</span> não está isolada no partido. Há na direcção do PS quem acolha a ideia de braços abertos e, no PSD, também não falta quem a apoie.<br /><br />Mendes Bota, um dos maiores regionalistas do partido e actual vice-presidente de Luís Filipe Menezes, pergunta: “Se não é obrigatório referendar um Tratado Europeu em que se <span style="font-weight:bold;">perde soberania</span>, por que é que há-de ser obrigatório referendar a regionalização?”.</blockquote><br />Sendo assim, sugiro que retirem também da Constituição o <a href="http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art3">Artigo 3º</a>.BZhttp://www.blogger.com/profile/12865705621452910729noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-6001412265977487361.post-18945263359559241852007-07-06T00:01:00.001+01:002008-04-29T22:40:43.001+01:00Incoerência constitucionalEm <a href="http://notasconstitucionais.blogspot.com/2007/07/uma-questo-de-soberania.html">anterior post</a> apontei uma contradição na Constituição da República Portuguesa: como pode este documento definir que a soberania portuguesa é <span style="font-style:italic;">"una e indivisível"</span> e ao mesmo tempo permitir a delegação de poderes legislativos à União Europeia?<br /><br />Ora, hoje em dia, são inúmeras as intervenções das instituições europeias em Portugal. A mais recente:<blockquote>Portugal tem dois meses para mudar a lei do imposto de matrícula dos automóveis. Caso não siga a orientação da Comissão Europeia, Bruxelas ameaça levar o caso a Tribunal de Justiça das Comunidades.<br /><br />[<a href="http://sic.sapo.pt/online/noticias/dinheiro/20070703duplatributacaoautomovel.htm">SIC</a>]</blockquote><a href="http://notasconstitucionais.blogspot.com/2007/07/regra-da-primazia.html">Regra da primazia</a> ou tentativa para fazer entrar a harmonização fiscal pela porta das traseiras (mais especificamente, pela garagem!)?<br /><br />É, acima de tudo, inconstitucional:<blockquote><a href="http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art165">Artigo 165.º (Reserva relativa de competência legislativa)</a><br /><br />1. É da <span style="font-weight:bold;">exclusiva competência da Assembleia da República</span> legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo: <br /><br />i) <span style="font-weight:bold;">Criação de impostos</span> e sistema fiscal e regime geral das taxas e demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas;</blockquote>Os partidos portugueses nada dizem sobre esta intromissão na nossa soberania. Já estão "domesticados":<blockquote>Lisboa e Bruxelas assinaram [2 de Julho] o novo Quadro de <span style="font-weight:bold;">apoios financeiros da UE a Portugal</span>, que se traduzirá em investimentos de <span style="font-weight:bold;">40 mil milhões de euros</span> no país até 2013, repartidos entre dinheiros comunitários e verbas públicas e privadas do país.<br /><br />[<a href="http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1298289">Público</a>]</blockquote>BZhttp://www.blogger.com/profile/12865705621452910729noreply@blogger.com4tag:blogger.com,1999:blog-6001412265977487361.post-45746707209735891032007-07-04T13:16:00.000+01:002007-07-06T00:41:17.818+01:00Uma questão de soberania (2)Helena Matos, no <a href="http://ablasfemia.blogspot.com/2007/07/as-duas-faces.html">Blasfémias</a>:<blockquote>A UE corre o risco de ser cada vez mais um projecto dos líderes e uma abstracção para os povos. A UE é certamente um espaço de democracia mas é simultaneamente o espaço político cujos líderes evitam por todos os meios que seja sufragado pelo voto popular. Para ilustrar este paradoxo veja-se o caso português: aderimos à então CEE para travar derivas autoritárias mas até agora nunca os nossos líderes nos consideraram aptos para votarmos as grandes decisões da UE, como o tratado europeu, o euro ou Maastricht. Durante quanto tempo resistirá a UE a esta afirmação pela lógica do facto consumado?</blockquote><br />Sobre cronologia do comportamento da Assembleia da República em relação à subjugação de Portugal à União Europeia, convém <a href="http://www.ieei.pt/files/Background_paper_Alves_Pardal.pdf">ler ensaio de Alves Pardal</a> (pdf):<blockquote>De acordo com o princípio do adquirido comunitário - também conhecido como princípio do reconhecimento do acervo comunitário - quando um Estado adere às Comunidades deve aceitar e acolher o património jurídico e político das Comunidades. No Acto relativo às condições de Adesão do Reino da Espanha e da República Portuguesa, o artigo 2º estipulava que: <span style="font-style:italic;">a partir da adesão, as disposições dos tratados originais e os actos adoptados pelas instituições das Comunidades antes da adesão vinculam os novos Estados membros e são aplicáveis nestes Estados nos termos desses tratados e do presente Acto</span>. <br /><br />As matérias objecto de integração comunitária passaram a ser da competência da estrutura institucional comunitária. Por conseguinte, ao ter aprovado, para ratificação, os Tratados de Adesão, a Assembleia da República deu um passo decisivo na afectação das <span style="font-weight:bold;">competências que lhe estavam constitucionalmente reservadas</span>. <br /><br />Se bem que, ao contrário dos Estados, as Comunidades Europeias não disponham de uma plenitude de competências, encontrando-se dotadas, isso sim, das competências atribuídas pelos Estados-membros (princípio da competências de atribuição), a verdade, porém, é que <span style="font-weight:bold;">essas competências não têm cessado de aumentar</span>. <br /><br />Logo após a adesão, em 1986, foi assinado o Acto Único Europeu. Anos depois, em 1992, foi assinado o Tratado de Maastricht que criou a União Europeia. Em 1997, foi assinado o Tratado de Amesterdão. Em 2001, foi assinado o Tratado de Nice. Em 2004, foi assinado o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa. Através do “processo solene de revisão dos Tratados”, os Estados têm atribuído novas competências à União e às Comunidades Europeias. <br /><br />Dado que as alterações efectuadas pelos Tratados de Revisão só entram em vigor após ratificação por todos os Estados-Membros, <span style="font-style:italic;">de acordo com as respectivas normas constitucionais</span>, após a assinatura de cada um dos Tratados de revisão, a Assembleia da República foi chamada a intervir, no sentido de o aprovar, para que, de seguida, se procedesse à sua ratificação. Embora essa aprovação pareça revestir um carácter eminentemente formal, o certo é que o Parlamento português tem sido chamado a prestar um contributo decisivo ao processo de construção europeia, tendo aprovado os sucessivos Tratados de Revisão. <br /><br />(…)<br /><br />Paradoxalmente, porém, <span style="font-weight:bold;">ao ter aprovado, para ratificação, cada um desses Tratados, a Assembleia da República acabou por participar na limitação das suas próprias competências, pois contribuiu para a comunitarização de matérias que passaram a ser da competência da estrutura institucional da União e das Comunidades.</span> <br /><br />Por outro lado, têm sido criados novos poderes às instituições comunitárias, mesmo sem empregar o “processo solene de revisão dos Tratados”. Foi assim que, através da “cláusula de alargamento de competências dos órgãos da Comunidade”, foram adoptados actos normativos nas mais diversas matérias. Neste âmbito, os <span style="font-weight:bold;">parlamentos não têm qualquer intervenção</span>, nem sequer formal. E, no que concerne às competências comunitárias, também não se pode descurar a aplicação jurisprudencial da teoria dos poderes implícitos, mediante a qual se revelaram competências de actuação da Comunidade. <br /><br />Por conseguinte, com a dinâmica do processo de integração europeia, a Assembleia da República começou a ver limitadas as suas competências de produção normativa a favor dos processos de tomada de decisão a cargo das Instituições Comunitárias, entre as quais avulta o Conselho. À medida que se foi processando o alargamento dessas competências, a Assembleia da República deixou de se pronunciar sobre as matérias por elas abrangidas.</blockquote>Uma importante questão: segundo a <a href="http://notasconstitucionais.blogspot.com/2007/07/uma-questo-de-soberania.html">Constituição da República Portuguesa</a>, pode a Assembleia da República "vender" a soberania do Estado?BZhttp://www.blogger.com/profile/12865705621452910729noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6001412265977487361.post-86042376177700634142007-07-04T12:10:00.000+01:002007-07-04T12:17:55.452+01:00Regra da primaziaDado o que escrevi em <a href="http://notasconstitucionais.blogspot.com/2007/07/uma-questo-de-soberania.html">anterior post</a> sobre a perda de soberania, é interessante ler o seguinte <a href="http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=143">argumento do Provedor da Justiça</a>:<blockquote>as normas do direito interno destinadas a implementar o direito da UE, designadamente as normas de transposição de directivas, estão <span style="font-weight:bold;">imunes ao escrutínio do sistema constitucional</span> de garantia da constitucionalidade e da legalidade. De outro modo, ficaria frustado o alcance da <span style="font-weight:bold;">regra da primazia</span>, pois o direito da União Europeia ver-se-ia impedido de aplicação na ordem interna por motivo de incompatibilidade com a Constituição.</blockquote>BZhttp://www.blogger.com/profile/12865705621452910729noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-6001412265977487361.post-63813361819235760972007-07-04T01:14:00.001+01:002008-04-29T22:33:21.881+01:00Uma questão de soberaniaPortugal aderiu, em 1986, à então designada Comunidade Económica Europeia. Cerca de duas décadas depois a instituição já mudou o nome para União Europeia [UE] mais do que duplicou o número de membros (são agora 27 países) e as leis que regem a vida dos portugueses são, cada vez mais, definidas em Bruxelas e Estrasburgo.<br /><br />Tenta-se agora implementar um Tratado para alargar ainda mais os poderes da UE sobre os países-membros. Para evitar uma possível recusa dos portugueses a este Tratado, o Governo liderado pelo primeiro-ministro José Sócrates parece não ser grande adepto de uma consulta popular em forma de referendo, apesar de ser essa a sua função definida pela Constituição da República Portuguesa:<br /><br /><blockquote><a href="http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art115">Artigo 115.º (Referendo)</a><br /> <br />3. O referendo só pode ter por objecto <span style="font-weight:bold;">questões de relevante interesse nacional</span> que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo através da aprovação de convenção internacional ou de acto legislativo. </blockquote><br />Existem, aliás, outros artigos da CRP que complementam este imperativo de exercício duma consulta popular:<br /><br /><blockquote><a href="http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art2">Artigo 2.º (Estado de direito democrático)</a> <br /><br />A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, <span style="font-weight:bold;">baseado na soberania popular</span>, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o <span style="font-weight:bold;">aprofundamento da democracia participativa</span>.<br /><br /><br /><a href="http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art9">Artigo 9.º (Tarefas fundamentais do Estado)</a> <br /><br />São tarefas fundamentais do Estado:<br /><br />c) Defender a democracia política, assegurar e <span style="font-weight:bold;">incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais</span>;<br /><br /><br /><a href="http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art48">Artigo 48.º (Participação na vida pública)</a> <br /><br />1. Todos os cidadãos têm o <span style="font-weight:bold;">direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país</span>, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.</blockquote> <br />Porém, eu próprio não sou defensor do referendo ao Tratado. Trata-se de um acto dispensável face à inconstitucionalidade da própria adesão à União Europeia e consequente “subjugação” legal do Estado português.<br /><br />Mesmo tendo em conta as revisões que tentaram enquadrar na nossa Constituição a participação portuguesa na União Europeia, um Artigo tem precedente e sobrepõe-se aos restantes:<br /><br /><blockquote><a href="http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art3">Artigo 3.º (Soberania e legalidade)</a> <br /><br />1. A soberania, <span style="font-weight:bold;">una e indivisível</span>, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.</blockquote><br />Por maiores que possam ser os benefícios da adesão à UE, a soberania do povo português não pode ser partilhada com instituições estrangeiras.BZhttp://www.blogger.com/profile/12865705621452910729noreply@blogger.com8tag:blogger.com,1999:blog-6001412265977487361.post-87432278137574860562007-06-29T12:39:00.001+01:002008-04-29T22:42:46.551+01:00Nomeação de juízesNos comentários a <a href="http://notasconstitucionais.blogspot.com/2007/06/pagar-scut.html">anterior post</a> o <a href="http://descredito.blogspot.com/">Pedro Sá</a> disse o seguinte:<br /><blockquote>Se pensar bem, verá que todas as outras alternativas pensáveis para a nomeação de juízes do TC são bem piores. Porque não trariam diferenças práticas, e seriam muito menos transparentes.</blockquote>Na Constituição da República Portuguesa:<br /><blockquote><a href="http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art163">Artigo 163.º</a><br />Compete à Assembleia da República, relativamente a outros órgãos: <br />(...)<br />h) Eleger, por <span style="font-weight:bold;">maioria de dois terços dos Deputados</span> presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, dez juízes do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça, o Presidente do Conselho Económico e Social, sete vogais do Conselho Superior da Magistratura, os membros da entidade de regulação da comunicação social, e de outros órgãos constitucionais cuja designação, nos termos da lei, seja cometida à Assembleia da República;<br /><br /><a href="http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art222">Artigo 222.º</a><br />O Tribunal Constitucional é composto por treze juízes, sendo <span style="font-weight: bold;">dez designados pela Assembleia da República</span> e três cooptados por estes.</blockquote><br />Isto traduz-se, segundo o quadro parlamentar português, num entendimento entre os dois maiores partidos: <a href="http://ps.pt">PS</a> e <a href="http://www.psd.pt/">PSD</a>. É, portanto, evidente o perigo de eventuais influências ideológicas sobre as decisões do Tribunal Constitucional.<br /><br />Haverá melhores soluções? O <a href="http://descredito.blogspot.com/">Pedro Sá</a> acredita que não.<br /><br />Penso que um futuro juiz do Tribunal Constitucional deve, pelo menos, ser avaliado sobre os seus conhecimentos e interpretações da Constituição. Uma audiência pública na Assembleia da República (onde cada partido teria a oportunidade de questionar o nomeado) poderia ser uma das possíveis etapas. A transparência do acto seria, efectivamente, maior.BZhttp://www.blogger.com/profile/12865705621452910729noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-6001412265977487361.post-84058928044940927072007-06-26T23:59:00.000+01:002007-06-27T01:44:36.857+01:00Constituição ideológicaÉ frequente ouvir que a <a href="http://www.parlamento.pt/const_leg/crp_port/index.html">Constituição da República Portuguesa</a> tem uma tendência socialista, fruto da ideologia vigente na nossa sociedade. Desde a sua criação em 1976 já teve 7 (sete) revisões em que, gradualmente, foi-se reduzindo o papel intervencionista do Estado.<br /><br />Deve uma Constituição servir interesses partidários ou ser - e permanecer - apolítica?BZhttp://www.blogger.com/profile/12865705621452910729noreply@blogger.com11tag:blogger.com,1999:blog-6001412265977487361.post-5853830635685254242007-06-26T23:58:00.001+01:002008-04-29T22:44:46.129+01:00UE quer censurar publicidade<span style="font-style: italic;">Nota: Originalmente publicado n'<a href="http://www.oinsurgente.org/2007/06/19/notas-constitucionais-4/">O Insurgente</a></span>.<br /><br />Em nome do combate à obesidade infantil, a União Europeia [UE] quer agora <a href="http://www.oinsurgente.org/2007/06/18/depois-do-tabaco-esta-aberta-a-guerra-contra-a-fast-food/">proibir a publicidade</a> à denominada “fast food”.<br /><br />Anteriormente já aqui comentei sobre a <a href="http://notasconstitucionais.blogspot.com/2007/06/nota-originalmente-publicado-n-o.html">inconstitucionalidade</a> de outra política anti-obesidade. Este recente ímpeto da UE põe em causa outro importante preceito da nossa Constituição: a <a href="http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art37">liberdade de expressão e informação</a>.<blockquote>1. Todos têm o <strong>direito de exprimir e divulgar</strong> livremente o seu pensamento pela palavra, pela <strong>imagem</strong> ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, <strong>sem impedimentos nem discriminações</strong>.<br /><br />2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de <strong>censura</strong>.</blockquote>A publicidade é, para as empresas, um meio de comunicação com os consumidores. Não só os proprietários daquelas têm o <em>“direito de informar”</em> os potenciais clientes, como também estes têm o direito de <em>“ser informados”</em>.<br /><br />Adenda: também o número 1 do <a href="http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art60">Artigo 60º</a> refere o direito dos consumidores serem informados.BZhttp://www.blogger.com/profile/12865705621452910729noreply@blogger.com7tag:blogger.com,1999:blog-6001412265977487361.post-68641802677058522552007-06-26T23:51:00.001+01:002008-04-29T22:45:31.131+01:00Pagar SCUT<span style="font-style: italic;">Nota: Originalmente publicado n'<a href="http://www.oinsurgente.org/2007/06/01/notas-constitucionais-3/">O Insurgente</a></span>.<br /><br /><div class="entry"> <p>Sobre a Ota e a Constituição da República Portuguesa (CRP), no <a href="http://small-brother.blogspot.com/2007/05/ota-ue-e-crp.html">Small Brother</a>:</p> <blockquote><p>Temos o exemplo das SCUT, umas mini OTA. O governo da altura tomou a decisão de investir com dinheiros públicos financiando-se com receitas futuras. Estes <strong>compromissos futuros</strong>, da forma como foram tratados e contratados, não são contabilizados para a dívida pública. A União Europeia não só não os penalizou como ainda bateu palmas, leia-se, subsidiou.</p> <p>As SCUT foram apoiadas também pelo presidente da república na altura em funções. É caso para perguntar. Quem nos defende, e aos nossos filhos.</p> <p><strong>Quem nos deveria ter defendido foi quem escreveu e reviu a CRP</strong>. A CR limita o poder do estado e dos agentes do estado. No caso da CRP limita muito, muito pouco.</p></blockquote> <p>E, no entanto, a CRP inclui <a href="http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art48">Artigo</a> que deveria limitar tal abuso de poder por parte do Estado:</p> <blockquote><p>1. Todos os cidadãos têm o <strong>direito de tomar parte</strong> na vida política e <strong>na direcção dos assuntos públicos do país</strong>, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.</p></blockquote> <p>São as futuras gerações a pagar SCUT, Ota, TGV e outros “investimentos” públicos sem terem tido o direito de, <em>“directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos”</em>, tomar parte em tais decisões. Ora, segundo a CRP, o diferimento do pagamento de qualquer política estatal é inconstitucional. O problema não está tanto no texto mas, sim, na interpretação socialista da CRP - incluindo a dos juízes do Tribunal Constitucional (por nomeação política).</p> </div>BZhttp://www.blogger.com/profile/12865705621452910729noreply@blogger.com10tag:blogger.com,1999:blog-6001412265977487361.post-43041568011191870242007-06-26T23:48:00.001+01:002008-04-29T22:46:09.469+01:00Discriminar gays<span style="font-style: italic;">Nota: Originalmente publicado n'<a href="http://www.oinsurgente.org/2007/05/31/notas-constitucionais-2/">O Insurgente</a></span>.<br /><div class="entry"> <p>Considerando o <a href="http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art13">Artigo 13º</a> da Constituição,</p> <blockquote><p>2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou <strong>orientação sexual</strong>.</p></blockquote> <p>pode um <a href="http://www.oinsurgente.org/2007/05/30/atencao-empreendedores-uma-grande-oportunidade-de-negocio/">health club excluir gays</a>?</p> <p>Penso que sim. Relendo o citado Artigo podemos constatar que a exclusão do cliente gay não o prejudica ou priva de qualquer <strong>direito</strong>, dado que não existe o “direito de consumir”. Existe, sim, o direito de propriedade e do dono de qualquer estabelecimento comercial ter (ou deveria ter!) a liberdade de definir as regras do negócio - tal como o consumidor tem (ou deveria ter!) a liberdade de escolher comprar, ou não, o produto ou serviço oferecido.</p> <p>Quem não concorda queira, por favor, exigir o fecho deste health club: <a href="http://www.gofit.pt/conceito.aspx">Go Fit</a>.</p> </div>BZhttp://www.blogger.com/profile/12865705621452910729noreply@blogger.com7tag:blogger.com,1999:blog-6001412265977487361.post-65485054944303348302007-06-26T23:33:00.001+01:002008-04-29T22:47:09.253+01:00Plataforma contra a Obesidade<span style="font-style: italic;">Nota: Originalmente publicado n'<a href="http://www.oinsurgente.org/2007/05/29/notas-constitucionais/">O Insurgente</a></span>.<br /><br /><div class="entry">Parágrafo de <a href="http://www.oinsurgente.org/2007/05/29/directiva-10-289/">circular</a> da Direcção Geral de Saúde: <blockquote><p>A elevada prevalência da obesidade em Portugal, o aumento da sua incidência, a morbilidade e mortalidade associadas e os <strong>elevados custos</strong> que determina, constituem os principais fundamentos que explicaram a necessidade da criação da Plataforma Contra a Obesidade.</p></blockquote> <p>O objectivo desta perseguição aos obesos é, no texto citado, evidente: tentar travar o crescimento das despesas do Sistema Nacional de Saúde. Mas não deve um cidadão ter a liberdade de escolher o que comer?</p> <p><a href="http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art26">Artigo 26º</a> da Constituição da República Portuguesa:</p> <blockquote><p>1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à <strong>protecção legal contra quaisquer formas de discriminação</strong>.</p></blockquote> <p>O surgimento desta “polícia nutricionista” - encabeçada pela Plataforma Contra a Obesidade - é, cada vez mais, uma forma de discriminar quem escolhe uma ementa diferente. Ainda temos o direito de ser gordos. Mas por quanto tempo?</p> </div>BZhttp://www.blogger.com/profile/12865705621452910729noreply@blogger.com9tag:blogger.com,1999:blog-6001412265977487361.post-40177031593350606852007-06-26T20:35:00.001+01:002008-04-29T22:47:51.733+01:00A constituiçãoInicio aqui novo blog com o objectivo de discutir a <a href="http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx">Constituição da República Portuguesa</a> segundo uma perspectiva liberal.<br /><br />Os comentários a posts estão abertos a todos que queiram participar. Assim como o meu email.<br /><br />Bem-vindos.BZhttp://www.blogger.com/profile/12865705621452910729noreply@blogger.com0