Pagar SCUT
Nota: Originalmente publicado n'O Insurgente.
Sobre a Ota e a Constituição da República Portuguesa (CRP), no Small Brother:
Temos o exemplo das SCUT, umas mini OTA. O governo da altura tomou a decisão de investir com dinheiros públicos financiando-se com receitas futuras. Estes compromissos futuros, da forma como foram tratados e contratados, não são contabilizados para a dívida pública. A União Europeia não só não os penalizou como ainda bateu palmas, leia-se, subsidiou.
As SCUT foram apoiadas também pelo presidente da república na altura em funções. É caso para perguntar. Quem nos defende, e aos nossos filhos.
Quem nos deveria ter defendido foi quem escreveu e reviu a CRP. A CR limita o poder do estado e dos agentes do estado. No caso da CRP limita muito, muito pouco.
E, no entanto, a CRP inclui Artigo que deveria limitar tal abuso de poder por parte do Estado:
1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.
São as futuras gerações a pagar SCUT, Ota, TGV e outros “investimentos” públicos sem terem tido o direito de, “directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos”, tomar parte em tais decisões. Ora, segundo a CRP, o diferimento do pagamento de qualquer política estatal é inconstitucional. O problema não está tanto no texto mas, sim, na interpretação socialista da CRP - incluindo a dos juízes do Tribunal Constitucional (por nomeação política).