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terça-feira, 18 de dezembro de 2007

Tratado de Lisboa vai ser ratificado no Parlamento

Desde a assinatura do Tratado de Lisboa intensificou-se, em Portugal, a discussão sobre o processo de ratificação: Referendo ou no Parlamento?

A via referendária requer, no entanto, aprovação prévia da pergunta pelo Tribunal Constitucional [TC]. Do Artigo 115º:

8. O Presidente da República submete a fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade as propostas de referendo que lhe tenham sido remetidas pela Assembleia da República ou pelo Governo.

Deste modo, optar pela ratificação por Referendo exigiria ao TC pronunciar-se, também, sobre a inconstitucionalidade do referido Tratado.

Preve-se, portanto, que o Governo escolha a via parlamentar para evitar, tal como o Provedor de Justiça, qualquer "escrutínio do sistema constitucional".

quarta-feira, 4 de julho de 2007

Uma questão de soberania

Portugal aderiu, em 1986, à então designada Comunidade Económica Europeia. Cerca de duas décadas depois a instituição já mudou o nome para União Europeia [UE] mais do que duplicou o número de membros (são agora 27 países) e as leis que regem a vida dos portugueses são, cada vez mais, definidas em Bruxelas e Estrasburgo.

Tenta-se agora implementar um Tratado para alargar ainda mais os poderes da UE sobre os países-membros. Para evitar uma possível recusa dos portugueses a este Tratado, o Governo liderado pelo primeiro-ministro José Sócrates parece não ser grande adepto de uma consulta popular em forma de referendo, apesar de ser essa a sua função definida pela Constituição da República Portuguesa:

Artigo 115.º (Referendo)

3. O referendo só pode ter por objecto questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo através da aprovação de convenção internacional ou de acto legislativo.

Existem, aliás, outros artigos da CRP que complementam este imperativo de exercício duma consulta popular:

Artigo 2.º (Estado de direito democrático)

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.


Artigo 9.º (Tarefas fundamentais do Estado)

São tarefas fundamentais do Estado:

c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;


Artigo 48.º (Participação na vida pública)

1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.

Porém, eu próprio não sou defensor do referendo ao Tratado. Trata-se de um acto dispensável face à inconstitucionalidade da própria adesão à União Europeia e consequente “subjugação” legal do Estado português.

Mesmo tendo em conta as revisões que tentaram enquadrar na nossa Constituição a participação portuguesa na União Europeia, um Artigo tem precedente e sobrepõe-se aos restantes:

Artigo 3.º (Soberania e legalidade)

1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.

Por maiores que possam ser os benefícios da adesão à UE, a soberania do povo português não pode ser partilhada com instituições estrangeiras.