UE quer censurar publicidade
Nota: Originalmente publicado n'O Insurgente.
Em nome do combate à obesidade infantil, a União Europeia [UE] quer agora proibir a publicidade à denominada “fast food”.
Anteriormente já aqui comentei sobre a inconstitucionalidade de outra política anti-obesidade. Este recente ímpeto da UE põe em causa outro importante preceito da nossa Constituição: a liberdade de expressão e informação.
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.A publicidade é, para as empresas, um meio de comunicação com os consumidores. Não só os proprietários daquelas têm o “direito de informar” os potenciais clientes, como também estes têm o direito de “ser informados”.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
Adenda: também o número 1 do Artigo 60º refere o direito dos consumidores serem informados.