quarta-feira, 26 de março de 2008

Constituição ideológica (2)

Via O Insurgente, verifico que, no blogue da Revista Atlântico, Pedro Marques Lopes e Henrique Raposo discutem sobre o facto da CRP ser, ou não, excessivamente ideológica (tema que já abordei em anterior post).

Desta discussão gostaria aqui de destacar o seguinte parágrafo do texto de Henrique Raposo:

E que constituição é esta que permite que PSD e PS dominem as nomeações para o Tribunal Constitucional? Que Justiça é esta quando o TC é dominada por boys partidários, como se fosse uma - lá está - empresa pública?

Esta é uma situação que poderia ser atenuada através da realização de audiências públicas ao juiz nomeado, além de, por exemplo, parecer (vinculativo ou não) de um Colégio de Ilustres(?) Magistrados.

E o (insurgente-artista-da-fuga) Adolfo Mesquita Nunes acrescenta:
E para além desses exemplos, expressamente previstos pela própria CRP, outros existem que sobrevivem graças às interpretações que da CRP fazem não só os partidos políticos, como os constitucionalistas, como o Tribunal Constitucional ou o próprio Presidente da República e que, no seu conjunto, oferecem um contexto que dificulta as reformas e promove a cautela constitucional.

Além de interpretações enviesadas (como a do Provedor de Justiça) o problema também está no facto do Tribunal Constitucional ser, por vezes, excluído de apresentar a sua interpretação.

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