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terça-feira, 26 de junho de 2007

Plataforma contra a Obesidade

Nota: Originalmente publicado n'O Insurgente.

Parágrafo de circular da Direcção Geral de Saúde:

A elevada prevalência da obesidade em Portugal, o aumento da sua incidência, a morbilidade e mortalidade associadas e os elevados custos que determina, constituem os principais fundamentos que explicaram a necessidade da criação da Plataforma Contra a Obesidade.

O objectivo desta perseguição aos obesos é, no texto citado, evidente: tentar travar o crescimento das despesas do Sistema Nacional de Saúde. Mas não deve um cidadão ter a liberdade de escolher o que comer?

Artigo 26º da Constituição da República Portuguesa:

1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.

O surgimento desta “polícia nutricionista” - encabeçada pela Plataforma Contra a Obesidade - é, cada vez mais, uma forma de discriminar quem escolhe uma ementa diferente. Ainda temos o direito de ser gordos. Mas por quanto tempo?