Regra da primazia
Dado o que escrevi em anterior post sobre a perda de soberania, é interessante ler o seguinte argumento do Provedor da Justiça:
as normas do direito interno destinadas a implementar o direito da UE, designadamente as normas de transposição de directivas, estão imunes ao escrutínio do sistema constitucional de garantia da constitucionalidade e da legalidade. De outro modo, ficaria frustado o alcance da regra da primazia, pois o direito da União Europeia ver-se-ia impedido de aplicação na ordem interna por motivo de incompatibilidade com a Constituição.