Regra da primazia
Dado o que escrevi em anterior post sobre a perda de soberania, é interessante ler o seguinte argumento do Provedor da Justiça:
as normas do direito interno destinadas a implementar o direito da UE, designadamente as normas de transposição de directivas, estão imunes ao escrutínio do sistema constitucional de garantia da constitucionalidade e da legalidade. De outro modo, ficaria frustado o alcance da regra da primazia, pois o direito da União Europeia ver-se-ia impedido de aplicação na ordem interna por motivo de incompatibilidade com a Constituição.
2 comentários:
Isso é apenas um disparate jurídico do Provedor de Justiça.
Caro Pedro Sá, ao ler o texto do Provedor de Justiça coloca-se uma importante questão, levantada em anterior post: pode a União Europeia ter primazia sobre o Estado português?
Defender a "imunidade ao escrutínio do sistema constitucional" é, isso sim, um disparate jurídico!
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