quarta-feira, 4 de julho de 2007

Regra da primazia

Dado o que escrevi em anterior post sobre a perda de soberania, é interessante ler o seguinte argumento do Provedor da Justiça:

as normas do direito interno destinadas a implementar o direito da UE, designadamente as normas de transposição de directivas, estão imunes ao escrutínio do sistema constitucional de garantia da constitucionalidade e da legalidade. De outro modo, ficaria frustado o alcance da regra da primazia, pois o direito da União Europeia ver-se-ia impedido de aplicação na ordem interna por motivo de incompatibilidade com a Constituição.

2 comentários:

Pedro Sá disse...

Isso é apenas um disparate jurídico do Provedor de Justiça.

BZ disse...

Caro Pedro Sá, ao ler o texto do Provedor de Justiça coloca-se uma importante questão, levantada em anterior post: pode a União Europeia ter primazia sobre o Estado português?

Defender a "imunidade ao escrutínio do sistema constitucional" é, isso sim, um disparate jurídico!