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quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Lei do arrendamento

A Associação Nacional de Proprietários (ANP) defende que, em 2010, para os contratos de arrendamento anteriores a 1990, as rendas sejam actualizadas para um valor mínimo de 50 euros. Segundo artigo no jornal Público, tal medida afectaria 234 mil habitações.

A sua implementação está, porém, sujeita à vontade do Governo que, politicamente, não tem qualquer margem de manobra para aceder à reivindicação da ANP.

Apesar deste ser um problema que se arrasta à décadas (com a consequente desertificação e degradação dos centros urbanos) nada de concreto foi feito para o resolver.

Penso, por isso, que chegou a hora da ANP recorrer à Constituição!

Artigo 62.º - Direito de propriedade privada

1. A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, nos termos da Constituição.

2. A requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efectuadas com base na lei e mediante o pagamento de justa indemnização.

Em termos práticos, o Estado, através da Lei do Arrendamento, expropriou milhares de habitações em benefício dos seus inquilinos. Sem, contudo, pagar qualquer indemnização aos proprietários. Ou seja, os senhorios deixaram de poder usufruir livremente da sua propriedade mas não tiveram direito a qualquer compensação por parte do Estado.

quarta-feira, 19 de março de 2008

Desemprego é inconstitucional?

No Artigo 58º da CRP podemos ler o seguinte:

1. Todos têm direito ao trabalho.

2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
a) A execução de políticas de pleno emprego;

Se todos temos direito ao trabalho como pode, então, haver desempregados?

O referido artigo diz que compete ao Estado o cumprimento da obrigação constitucional de pleno emprego, objectivo que, contudo, raramente tem sido atingido. Assim, em vez de terem de esperar por ofertas do sector privado, podem os desempregados de longa duração exigir do Estado o seu direito constitucional ao trabalho? Pode o Estado criar emprego? E se pode, porque não o faz de forma a conseguir pleno emprego?

Acontece que o Estado não cria riqueza, apenas a transfere. Para oferecer um emprego a determinada pessoa o Estado terá de retirar riqueza aos contribuintes que - através do consumo e/ou investimento - dão emprego a outros. Traduzindo, para criar emprego o Estado tem de destruir postos de trabalho.

Alternativamente, o Estado teria de recorrer à nacionalização de todos os meios de produção e ao planeamento central do mercado de trabalho. Além do que se aprendeu de experiências anteriores, existe ainda um obstáculo a esta medida. A própria Constituição:
Artigo 62.º (Direito de propriedade privada)

1. A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, nos termos da Constituição.

2. A requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efectuadas com base na lei e mediante o pagamento de justa indemnização.