Mostrar mensagens com a etiqueta Artigo 060. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Artigo 060. Mostrar todas as mensagens

terça-feira, 26 de junho de 2007

UE quer censurar publicidade

Nota: Originalmente publicado n'O Insurgente.

Em nome do combate à obesidade infantil, a União Europeia [UE] quer agora proibir a publicidade à denominada “fast food”.

Anteriormente já aqui comentei sobre a inconstitucionalidade de outra política anti-obesidade. Este recente ímpeto da UE põe em causa outro importante preceito da nossa Constituição: a liberdade de expressão e informação.

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
A publicidade é, para as empresas, um meio de comunicação com os consumidores. Não só os proprietários daquelas têm o “direito de informar” os potenciais clientes, como também estes têm o direito de “ser informados”.

Adenda: também o número 1 do Artigo 60º refere o direito dos consumidores serem informados.