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sábado, 26 de abril de 2008

Liberdade?

Portugal comemorou ontem, 25 de Abril, o 34º aniversário da queda do Estado Novo. A este feriado nacional deu-se o nome de “Dia da Liberdade”.

É verdade que em 1974 os portugueses iniciaram a conquista de liberdades anteriormente limitadas ou inexistentes, como a liberdade de expressão (apesar das ameaças em “enviar” os partidos de direita para o Campo Pequeno) e a liberdade de voto (a partir de 1975). Mas com as nacionalizações de sectores de actividade ditos estratégicos (incluindo na comunicação social) e, principalmente, com o crescimento do Estado Social, cada português continua a perder, pouco a pouco, a liberdade de escolher o seu próprio destino.

Não posso, por isso, deixar de concordar com a seguinte frase do Filipe Moura (e apenas esta!):

[A] meu ver o 25 de Abril deveria chamar-se não Dia da Liberdade, mas Dia da Democracia.

E, sem o saber, Filipe Moura concordou com James Bovard:
Democracy is not freedom. Democracy is two wolves and a lamb voting on what to eat for lunch. Freedom comes from the recognition of certain rights which may not be taken, not even by a 99% vote. (…) Voters and politicians alike would do well to take a look at the rights we each hold, which must never be chipped away by the whim of the majority.

A 2 de Abril de 1976 a Assembleia Constituinte aprovou a Constituição da República Portuguesa [CRP]. Nesta, o ponto 1. do Artigo 3º diz o seguinte:
A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.

Uma vez que o referido “povo” não é uma entidade per si, temos de consentir que a soberania reside, primeiro, em cada um de nós. Consequentemente, a existência de um Estado apenas pode ter como objectivo válido a protecção da soberania individual. Caso contrário será somente diferente tipo de opressão. Esta troca dos papéis de soberano e súbdito entre governantes e cidadãos é um nobre, muito recente e liberal princípio que se tentou implementar através do sistema democrático.

Infelizmente, tal princípio foi corrompido pela própria democracia que, sem uma efectiva protecção de direitos fundamentais, permite às “maiorias” o desrespeito pela soberania individual das “minorias”. Aliás, tendo em conta a dificuldade da maioria dos eleitores concordar a 100% com o programa eleitoral do Governo que elegeu – além de não haver a obrigatoriedade do seu cumprimento – é possível aos governantes manipular o próprio sistema de forma a serem servidos os interesses de alguns à custa de muitos (experimente-se, por exemplo, efectuar um referendo ao comboio de alta velocidade e provavelmente a maioria dos portugueses votaria não pagar por mais este “elefante branco”).

Com a Revolução dos Cravos conquistou-se a Democracia. Ainda temos de esperar pela Liberdade!

Nota: também publicado n'O Insurgente.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Alienar soberania

Cito de memória declaração de José Miguel Júdice no programa "Regras do Jogo" emitido na SIC Notícias:

Quando aderimos à União Europeia – ainda não se chamava assim – alienámos parte da nossa soberania e podemos reavê-la quando (e se) quisermos sair da União (...)

Seguramente o ex-bastonário da Ordem dos Advogados há muito tempo não lê a Constituição da República, mais concretamente o Artigo 3º:
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.

A indivisibilidade da soberania não permite, por isso, a sua "alienação". Mesmo que parcial.

terça-feira, 18 de dezembro de 2007

Tratado de Lisboa vai ser ratificado no Parlamento

Desde a assinatura do Tratado de Lisboa intensificou-se, em Portugal, a discussão sobre o processo de ratificação: Referendo ou no Parlamento?

A via referendária requer, no entanto, aprovação prévia da pergunta pelo Tribunal Constitucional [TC]. Do Artigo 115º:

8. O Presidente da República submete a fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade as propostas de referendo que lhe tenham sido remetidas pela Assembleia da República ou pelo Governo.

Deste modo, optar pela ratificação por Referendo exigiria ao TC pronunciar-se, também, sobre a inconstitucionalidade do referido Tratado.

Preve-se, portanto, que o Governo escolha a via parlamentar para evitar, tal como o Provedor de Justiça, qualquer "escrutínio do sistema constitucional".

quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Uma questão de soberania (3)

No semanário Expresso de 24 de Novembro (meus destaques):

A proposta lançada esta semana pela socialista Elisa Ferreira, no sentido de tirar da Constituição a obrigatoriedade de referendo à regionalização não está isolada no partido. Há na direcção do PS quem acolha a ideia de braços abertos e, no PSD, também não falta quem a apoie.

Mendes Bota, um dos maiores regionalistas do partido e actual vice-presidente de Luís Filipe Menezes, pergunta: “Se não é obrigatório referendar um Tratado Europeu em que se perde soberania, por que é que há-de ser obrigatório referendar a regionalização?”.

Sendo assim, sugiro que retirem também da Constituição o Artigo 3º.

quarta-feira, 4 de julho de 2007

Uma questão de soberania

Portugal aderiu, em 1986, à então designada Comunidade Económica Europeia. Cerca de duas décadas depois a instituição já mudou o nome para União Europeia [UE] mais do que duplicou o número de membros (são agora 27 países) e as leis que regem a vida dos portugueses são, cada vez mais, definidas em Bruxelas e Estrasburgo.

Tenta-se agora implementar um Tratado para alargar ainda mais os poderes da UE sobre os países-membros. Para evitar uma possível recusa dos portugueses a este Tratado, o Governo liderado pelo primeiro-ministro José Sócrates parece não ser grande adepto de uma consulta popular em forma de referendo, apesar de ser essa a sua função definida pela Constituição da República Portuguesa:

Artigo 115.º (Referendo)

3. O referendo só pode ter por objecto questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo através da aprovação de convenção internacional ou de acto legislativo.

Existem, aliás, outros artigos da CRP que complementam este imperativo de exercício duma consulta popular:

Artigo 2.º (Estado de direito democrático)

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.


Artigo 9.º (Tarefas fundamentais do Estado)

São tarefas fundamentais do Estado:

c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;


Artigo 48.º (Participação na vida pública)

1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.

Porém, eu próprio não sou defensor do referendo ao Tratado. Trata-se de um acto dispensável face à inconstitucionalidade da própria adesão à União Europeia e consequente “subjugação” legal do Estado português.

Mesmo tendo em conta as revisões que tentaram enquadrar na nossa Constituição a participação portuguesa na União Europeia, um Artigo tem precedente e sobrepõe-se aos restantes:

Artigo 3.º (Soberania e legalidade)

1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.

Por maiores que possam ser os benefícios da adesão à UE, a soberania do povo português não pode ser partilhada com instituições estrangeiras.