Discriminar gays
Nota: Originalmente publicado n'O Insurgente.
Considerando o Artigo 13º da Constituição,
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
pode um health club excluir gays?
Penso que sim. Relendo o citado Artigo podemos constatar que a exclusão do cliente gay não o prejudica ou priva de qualquer direito, dado que não existe o “direito de consumir”. Existe, sim, o direito de propriedade e do dono de qualquer estabelecimento comercial ter (ou deveria ter!) a liberdade de definir as regras do negócio - tal como o consumidor tem (ou deveria ter!) a liberdade de escolher comprar, ou não, o produto ou serviço oferecido.
Quem não concorda queira, por favor, exigir o fecho deste health club: Go Fit.