quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Lei do arrendamento

A Associação Nacional de Proprietários (ANP) defende que, em 2010, para os contratos de arrendamento anteriores a 1990, as rendas sejam actualizadas para um valor mínimo de 50 euros. Segundo artigo no jornal Público, tal medida afectaria 234 mil habitações.

A sua implementação está, porém, sujeita à vontade do Governo que, politicamente, não tem qualquer margem de manobra para aceder à reivindicação da ANP.

Apesar deste ser um problema que se arrasta à décadas (com a consequente desertificação e degradação dos centros urbanos) nada de concreto foi feito para o resolver.

Penso, por isso, que chegou a hora da ANP recorrer à Constituição!

Artigo 62.º - Direito de propriedade privada

1. A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, nos termos da Constituição.

2. A requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efectuadas com base na lei e mediante o pagamento de justa indemnização.

Em termos práticos, o Estado, através da Lei do Arrendamento, expropriou milhares de habitações em benefício dos seus inquilinos. Sem, contudo, pagar qualquer indemnização aos proprietários. Ou seja, os senhorios deixaram de poder usufruir livremente da sua propriedade mas não tiveram direito a qualquer compensação por parte do Estado.

Sem comentários: