terça-feira, 18 de dezembro de 2007

Tratado de Lisboa vai ser ratificado no Parlamento

Desde a assinatura do Tratado de Lisboa intensificou-se, em Portugal, a discussão sobre o processo de ratificação: Referendo ou no Parlamento?

A via referendária requer, no entanto, aprovação prévia da pergunta pelo Tribunal Constitucional [TC]. Do Artigo 115º:

8. O Presidente da República submete a fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade as propostas de referendo que lhe tenham sido remetidas pela Assembleia da República ou pelo Governo.

Deste modo, optar pela ratificação por Referendo exigiria ao TC pronunciar-se, também, sobre a inconstitucionalidade do referido Tratado.

Preve-se, portanto, que o Governo escolha a via parlamentar para evitar, tal como o Provedor de Justiça, qualquer "escrutínio do sistema constitucional".

2 comentários:

Pedro Sá disse...

Não vá por aí. Não há qualquer inconstitucionalidade metida ao barulho.

BZ disse...

"Não há qualquer inconstitucionalidade metida ao barulho."

Caro Pedro Sá, pode dizer-me qual o acórdão do Tribunal Constitucional em que baseia tal afirmação?

Se se trata apenas duma opinião queira, por favor, desenvolver melhor a sua argumentação.