Tratado de Lisboa vai ser ratificado no Parlamento
Desde a assinatura do Tratado de Lisboa intensificou-se, em Portugal, a discussão sobre o processo de ratificação: Referendo ou no Parlamento?
A via referendária requer, no entanto, aprovação prévia da pergunta pelo Tribunal Constitucional [TC]. Do Artigo 115º:
8. O Presidente da República submete a fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade as propostas de referendo que lhe tenham sido remetidas pela Assembleia da República ou pelo Governo.
Deste modo, optar pela ratificação por Referendo exigiria ao TC pronunciar-se, também, sobre a inconstitucionalidade do referido Tratado.
Preve-se, portanto, que o Governo escolha a via parlamentar para evitar, tal como o Provedor de Justiça, qualquer "escrutínio do sistema constitucional".
2 comentários:
Não vá por aí. Não há qualquer inconstitucionalidade metida ao barulho.
"Não há qualquer inconstitucionalidade metida ao barulho."
Caro Pedro Sá, pode dizer-me qual o acórdão do Tribunal Constitucional em que baseia tal afirmação?
Se se trata apenas duma opinião queira, por favor, desenvolver melhor a sua argumentação.
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