quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Alienar soberania

Cito de memória declaração de José Miguel Júdice no programa "Regras do Jogo" emitido na SIC Notícias:

Quando aderimos à União Europeia – ainda não se chamava assim – alienámos parte da nossa soberania e podemos reavê-la quando (e se) quisermos sair da União (...)

Seguramente o ex-bastonário da Ordem dos Advogados há muito tempo não lê a Constituição da República, mais concretamente o Artigo 3º:
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.

A indivisibilidade da soberania não permite, por isso, a sua "alienação". Mesmo que parcial.

2 comentários:

Pedro Sá disse...

Esses entendimentos ultrapassados sobre soberania...

BZ disse...

Caro Pedro Sá, se estão "ultrapassados" então que se altere o Artigo 3º da CRP que define a Soberania como "una e indivisível".