terça-feira, 26 de junho de 2007

UE quer censurar publicidade

Nota: Originalmente publicado n'O Insurgente.

Em nome do combate à obesidade infantil, a União Europeia [UE] quer agora proibir a publicidade à denominada “fast food”.

Anteriormente já aqui comentei sobre a inconstitucionalidade de outra política anti-obesidade. Este recente ímpeto da UE põe em causa outro importante preceito da nossa Constituição: a liberdade de expressão e informação.

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
A publicidade é, para as empresas, um meio de comunicação com os consumidores. Não só os proprietários daquelas têm o “direito de informar” os potenciais clientes, como também estes têm o direito de “ser informados”.

Adenda: também o número 1 do Artigo 60º refere o direito dos consumidores serem informados.

7 comentários:

Pedro Sá disse...

1. Discordo totalmente da proibição de publicidade à fast-food.

2. Contudo, estou certo que uma medida dessas não atinge a liberdade de expressão.

BZ disse...

"estou certo que uma medida dessas não atinge a liberdade de expressão."

Publicidade não é uma forma de expressão??? Os candidatos à Câmara Municipal de Lisboa que enchem as ruas da cidade com outdoors talvez discordem...

Unknown disse...

O problema é mais vasto é que está a aparecer uma espécie de fascismo sanitário que, para nosso bem, vai cerceando as liberdades.
Começou tudo com as proibições do tabaco que não devem ter sido mais do que um estudo de como controlar largas massas populacionais.
Agora é o fast-food... amanhã o que será?

Pedro Sá disse...

Dar a conhecer um produto não é a mesma coisa que exprimir e divulgar o pensamento. É simples.

E não vale a pena tentar incluir a publicidade no direito de informar, porque esse direito tem a ver com mass media.

BZ disse...

Pedro Sá:
"Dar a conhecer um produto não é a mesma coisa que exprimir e divulgar o pensamento. É simples."

Quando o Bloco de Esquerda publicita num cartaz "O Zé faz falta" que pensamento quer divulgar???

"E não vale a pena tentar incluir a publicidade no direito de informar, porque esse direito tem a ver com mass media."

Mass media??? Qual o artigo da CRP onde se define que liberdade para informar os consumidores varia consoante o meio de comunicação usado?

Pedro Sá disse...

É simples:

1. Quanto à primeira questão, isso é apenas e só um problema do BE.

2. Tentou e não conseguiu desviar o assunto. O direito de informar é algo totalmente diferente dos direitos relacionados com a publicidade.

BZ disse...

Pedro Sá:
"2. Tentou e não conseguiu desviar o assunto. O direito de informar é algo totalmente diferente dos direitos relacionados com a publicidade."

Foi o Pedro Sá que tentou "desviar o assunto" com a referência aos mass media.

Gostaria, por isso, que me esclareça o seguinte: Defende que toda a publicidade seja proíbida ou apenas aquela que determinado grupo de intelectuais decida censurar?

Decidir o que é ou não informação é, desde logo, impor a sua interpretação sobre os restantes cidadãos. Isso é considerado inconstitucional à luz do nº 2 do Artigo 37º, citado no post.