terça-feira, 26 de junho de 2007

Pagar SCUT

Nota: Originalmente publicado n'O Insurgente.

Sobre a Ota e a Constituição da República Portuguesa (CRP), no Small Brother:

Temos o exemplo das SCUT, umas mini OTA. O governo da altura tomou a decisão de investir com dinheiros públicos financiando-se com receitas futuras. Estes compromissos futuros, da forma como foram tratados e contratados, não são contabilizados para a dívida pública. A União Europeia não só não os penalizou como ainda bateu palmas, leia-se, subsidiou.

As SCUT foram apoiadas também pelo presidente da república na altura em funções. É caso para perguntar. Quem nos defende, e aos nossos filhos.

Quem nos deveria ter defendido foi quem escreveu e reviu a CRP. A CR limita o poder do estado e dos agentes do estado. No caso da CRP limita muito, muito pouco.

E, no entanto, a CRP inclui Artigo que deveria limitar tal abuso de poder por parte do Estado:

1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.

São as futuras gerações a pagar SCUT, Ota, TGV e outros “investimentos” públicos sem terem tido o direito de, “directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos”, tomar parte em tais decisões. Ora, segundo a CRP, o diferimento do pagamento de qualquer política estatal é inconstitucional. O problema não está tanto no texto mas, sim, na interpretação socialista da CRP - incluindo a dos juízes do Tribunal Constitucional (por nomeação política).

10 comentários:

Ricardo G. Francisco disse...

BZ,

O artigo que aponta é apenas mais um exemplo de (propositada) falta de clareza que deixa todo o poder discricionário aos governantes do momento. Considerando a falta de verdadeira independência política do tribunal constitucional (outro grave problema) estes artigos não têm alcance nenhum...

Pedro Sá disse...

Totalmente errado:

1. A CRP não tem qualquer norma que possa sequer indiciar tal coisa.

2. Se pensar bem, verá que todas as outras alternativas pensáveis para a nomeação de juízes do TC são bem piores.
Porque não trariam diferenças práticas, e seriam muito menos transparentes.

BZ disse...

"1. A CRP não tem qualquer norma que possa sequer indiciar tal coisa."

Discordo. Como referi no post, o Artigo 48º (assim como o Artigo 2º) define que o Estado português se rege por uma democracia participativa. Como podem então as futuras gerações participar nas decisões políticas se anteriores gerações as excluem?

"2. Se pensar bem, verá que todas as outras alternativas pensáveis para a nomeação de juízes do TC são bem piores.
Porque não trariam diferenças práticas, e seriam muito menos transparentes."


Há que inovar e pensar em alternativas ainda não "pensáveis".

Unknown disse...

As SCUT foram uma forma de tornear as normas draconianas que a União Europeia nos impõe.
A forma normal de construir auto-estradas seria o Estado emitir divída pública para esse efeito, divída que seria depois paga pelo imposto sobre os produtos petrolíferos e pelo IA.
Mas, não devido a estarmos na UE fomos obrigados a gastar muito mais dinheiro...

Pedro Sá disse...

1. Esse raciocínio é totalmente absurdo. Por essa ordem de ideias ninguém vai mexer um dedo porque está a impedir as gerações futuras de decidir seja o que for.

2. Então diga lá quais...

Ricardo G. Francisco disse...

1. Esse raciocínio é totalmente absurdo. Por essa ordem de ideias ninguém vai mexer um dedo porque está a impedir as gerações futuras de decidir seja o que for.


Não mexer um dedo? o problema é que mexem muito mais que um dedo...

BZ disse...

"1. (...) Por essa ordem de ideias ninguém vai mexer um dedo porque está a impedir as gerações futuras de decidir seja o que for."

Estamos a discutir a CRP ou a liberdade de acção do Estado???


"2. Então diga lá quais..."

Exigir-se, por exemplo, um parecer vinculativo de um Colégio de Magistrados e/ou audiências públicas sobre o conhecimento da CRP por parte dos nomeados.

BZ disse...

o raio:
"A forma normal de construir auto-estradas seria o Estado emitir divída pública para esse efeito, divída que seria depois paga pelo imposto sobre os produtos petrolíferos e pelo IA."

O referido problema de inconstitucionalidade coloca-se também à dívida pública de longo prazo.

Pedro Sá disse...

1. Estamos a discutir a Constituição, o que em qualquer caso implica questões de ordem lógica.

2. As audiências públicas seriam algo de totalmente inútil porque é evidente que esses casos de desconhecimento nunca foram sequer alvo da mínima suspeita.
Mas, admitindo que pudessem ser realizadas, isso não alteraria a substância da nomeação.

Um parecer vinculativo de um colégio de magistrados seria algo de contraproducente, porque só levaria a corporativismos.

BZ disse...

Pedro Sá:
"1. Estamos a discutir a Constituição, o que em qualquer caso implica questões de ordem lógica."

Daí a minha questão sobre se as gerações futuras terem, ou não, direito de tomar parte nas decisões políticas.

"2. As audiências públicas seriam algo de totalmente inútil porque é evidente que esses casos de desconhecimento nunca foram sequer alvo da mínima suspeita.
Mas, admitindo que pudessem ser realizadas, isso não alteraria a substância da nomeação.


Iria dar maior transparência ao processo. Incluindo os conhecimentos e interpretações dos nomeados sobre a Constituição.

"Um parecer vinculativo de um colégio de magistrados seria algo de contraproducente, porque só levaria a corporativismos."

Prefere, portanto, que seja apenas uma (e só uma) corporação a nomear os juízes do TC: o(s) partido(s) que fazem maioria na Assembleia da República. E sem qualquer transparência...