terça-feira, 26 de junho de 2007

Discriminar gays

Nota: Originalmente publicado n'O Insurgente.

Considerando o Artigo 13º da Constituição,

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

pode um health club excluir gays?

Penso que sim. Relendo o citado Artigo podemos constatar que a exclusão do cliente gay não o prejudica ou priva de qualquer direito, dado que não existe o “direito de consumir”. Existe, sim, o direito de propriedade e do dono de qualquer estabelecimento comercial ter (ou deveria ter!) a liberdade de definir as regras do negócio - tal como o consumidor tem (ou deveria ter!) a liberdade de escolher comprar, ou não, o produto ou serviço oferecido.

Quem não concorda queira, por favor, exigir o fecho deste health club: Go Fit.

7 comentários:

Pedro Sá disse...

Errado.

Nos termos do art. 18º/1, as entidades privadas estão também vinculadas aos direitos, liberdades e garantias. Muito embora se entenda que essa vinculação não é a mesma quanto ao grau e à intensidade.

Alguma doutrina considera mesmo que quem explore espaços abertos ao público está desde logo sujeito a essas regras.

Em qualquer caso, estão em causa direitos de personalidade, e até a mais restritiva doutrina civilista não concordaria consigo.

Note-se que há várias DÉCADAS que nenhum jurista defende não existir vinculação dos privados aos direitos fundamentais. O que se discute é o como.

BZ disse...

"estão em causa direitos de personalidade, e até a mais restritiva doutrina civilista não concordaria consigo."

Caro Pedro Sá, permita-me discordar. Está, sim, em causa o direito de propriedade privada (Artigo 62º) e não qualquer "direito de personalidade" pois este não se pode traduzir em qualquer "direito de consumir". Senão, o exemplo do health club exclusivo para mulheres seria inconstitucional...

Pedro Sá disse...

A grande diferença entre nós é que para si o direito de propriedade privada está acima de tudo.

Pois para mim o ser é e sempre será muito mais importante que o ter.

Relativamente ao health-club exclusivo para mulheres, tudo está em quais os serviços oferecidos. Se o plano de treino é especificamente pensado e dirigido a mulheres, não haverá discriminação, porque tem a ver com o serviço oferecido.

BZ disse...

"Pois para mim o ser é e sempre será muito mais importante que o ter."

O ter faz parte do ser. Para realmente ser livre um cidadão tem de ter garantias que a sua propriedade é SUA.


"Relativamente ao health-club exclusivo para mulheres, tudo está em quais os serviços oferecidos. Se o plano de treino é especificamente pensado e dirigido a mulheres, não haverá discriminação, porque tem a ver com o serviço oferecido."

O health club proibe a entrada de homens. É inconstitucional?

Anónimo disse...

Perguntas a Pedro Sá:
Pode um estabelecimento comercial PRIVADO exibir à porta um dístico com a indicação "Reservado o direito de admissão"?
Pode uma associação decidir sobre os seus próprios critérios de admissão?
Pode uma escola privada ser unisexo?
Pode um clube recusar inscrições do candidatos em função do sexo?

Quais são os limites que os direitos de uns impõem à liberdade dos outros?

Pedro Sá disse...

1. Perante quem diz coisas como "Para realmente ser livre um cidadão tem de ter garantias que a sua propriedade é SUA", realmente nem sei que dizer. Isso realmente roça o fétichismo.

2. Se proíbe a ENTRADA de homens, estamos aqui perante uma manifesta actuação em desrespeito à Constituição.

3. Joaquim: essa situações devem ser resolvidas de acordo com as regras gerais de conflitos de direitos, mas certo é que os direitos insusceptíveis de suspensão em estado de sítio ou de emergência e os direitos de personalidade nunca podem sequer ser postos em causa, salvo se em confronto com direitos da mesma natureza.
Isto sem prejuízo de a lei permitir, por exemplo, a reserva do direito de admissão.

Uma associação pode definir critérios de admissão, desde que não sejam discriminatórios.

Eu pelo contrário entendo que uma escola privada não pode ser apenas para um sexo, porque isso viola os direitos de personalidade e o princípio (natural) da coexistência entre homens e mulheres.
E, como é evidente, recusas de inscrições em função do sexo são absolutamente contrárias à ordem pública.

BZ disse...

Pedro Sá:
"Perante quem diz coisas como "Para realmente ser livre um cidadão tem de ter garantias que a sua propriedade é SUA", realmente nem sei que dizer. Isso realmente roça o fétichismo."

Talvez exempleficando perceba melhor: o Pedro Sá só será livre - e não um escravo - se tiver garantias que o seu corpo a si exclusivamente pertença.

"Se proíbe a ENTRADA de homens, estamos aqui perante uma manifesta actuação em desrespeito à Constituição."

Correcção: proíbe, sim, o consumo por parte de homens. E a Constituição não estabelece o direito arbitrário ao consumo!

"Uma associação pode definir critérios de admissão, desde que não sejam discriminatórios."

Qualquer critério de admissão é, por natureza, discriminatório para quem não é admitida a entrada.

"Eu pelo contrário entendo que uma escola privada não pode ser apenas para um sexo, porque isso viola os direitos de personalidade e o princípio (natural) da coexistência entre homens e mulheres."

Estamos a discutir a Constituição e não o seu entendimento pessoal sobre como uma escola deve ser organizada. E o direito de personalidade (Artigo 26º, nº1) não se traduz no direito de consumir.